Em Portugal, em pleno suposto primeiro mundo, em plena Europa, por mais gritantes que sejam as provas os reguladores e a justiça continuam a afirmar que não existem!! O mais cego é sempre aquele que não quer ver, ou que é pago para não querer ver, embora seja essa a sua função!
"A empresa Comercial de Combustíveis Progresso Ltda. foi condenada a pagar 30% do valor do faturamento bruto do último exercício, corrigidos monetariamente a partir do evento danoso, e ainda ao ressarcimento do valor excedente à margem de lucro bruta de 20% na revenda de álcool, corrigidos monetariamente. A empresa também deve arcar com a veiculação da decisão nos jornais de grande circulação por um período de dois dias, durante três semanas consecutivas. No caso de descumprimento de qualquer dos itens, se submeterá a multa diária de R$ 1 mil. A decisão unânime foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou a Apelação no 118129/2008, interposta pelo Ministério Público, por entender que a prática de fixação abusiva e cartelização no preço de venda de produtos infringe a ordem econômica e de defesa ao consumidor, devendo o praticando ser condenado à indenização em favor dos interesses difusos e coletivos dos consumidores."
Retirado Daqui.
Abaixo à Galp
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